SINDICATO DOS SUBSTITUTOS, ESCREVENTES, DATILOGRAFOS E

ANTENDENTES DA  REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

E LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL

MULTA DO FGTS

O SINDICATO

No caso dos Registradores

 

Multa do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei do FGTS: Quando o empregado contar com mais de cinco anos (05) de efetivo serviço a multa prevista no parágrafo 1º, artigo 18 da Lei do FGTS será de quarenta e cinco por cento (45%).

 

Ressalvado o depósito obrigatório dos quarenta por cento (40%) o remanescente de cinco por cento (5%), posto a constituir benesse do empregado, será pago ao empregado por ocasião da assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho.

 

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