SINDICATO DOS SUBSTITUTOS, ESCREVENTES, DATILOGRAFOS E

ANTENDENTES DA  REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

E LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL

SEGURO DESEMPREGO

O SINDICATO

Documentos para encaminhar o Seguro Desemprego

 

- Requerimento Seguro Desemprego

 

- Rescisão de Contrato de Trabalho

 

- Comprovante de saque do FGTS

 

- Três últimos contra-cheques

 

- Carteira de Trabalho

 

- Número do PIS e CPF.

 

 

Mudanças nas regras do Seguro Desemprego (quem tem direito)

 

As regras que dão direito ao Seguro Desemprego por tempo de serviço mudaram. Continua valendo para o primeiro emprego e maiores de 18 anos a norma antiga, ou seja, o trabalhador que trabalha 06 meses na empresa tem direito a 03 parcelas do seguro desemprego; quem trabalha mais de 01 ano tem direito a 04 parcelas do seguro desemprego; quem trabalha mais de 02 anos tem direito ao máximo que é de 05 parcelas.

O que mudou: devido a rotatividade ser freqüente dentro das empresas e o governo gastando muito em função do trabalhador trabalhar 06 meses e ficar parado 03, ou seja, a metade do tempo poderia ficar dependendo do Seguro Desemprego. A nova regra do Ministério do Trabalho, estabelece que a partir do segundo emprego o trabalhador deve trabalhar um ano e quatro meses, ou seja, 16 meses de uma empresa para outra. Embora, conforme as regras estabelecidas o tempo que o desempregrado ficar recebendo suas parcelas do seguro desemprego, esse período desconta o tempo exigido dos 16 meses de uma empresa para outra.

Ex; Se o empregado tiver direito a 04 parcelas, e ficar 04 meses recebendo as mesmas, na próxima empresa ele terá que trabalhar 01 ano para que tenha direito novamente ao seguro desemprego. 16-4=12 meses.

OBS: O primeiro emprego para menores de 18 anos não tem direito ao seguro desemprego.

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